António Marinho e Pinto, na revista de Março da Ordem dos Advogados, comenta aquilo que considera ser "uma sentença que dignifica a justiça".
Vem isto a propósito da condenação, em Faro, de um advogado que se terá apropriado da totalidade de uma indemnização paga por uma seguradora a um seu cliente.
Esse advogado terá sido condenado a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução, pelo período de dois anos, sob a condição de este depositar à ordem do processo uma quantia de 20 mil euros.
Marinho e Pinto, subitamente a elogiar a decisão de um Tribunal (porque será?), ainda não transitada em julgado (note-se), lança um comentário:
"(...) o único reparo que há a fazer ao acórdão é o de que ele só peca por defeito, ou seja, em vez de suspender durante dois anos a execução da pena de prisão sob a condição de o arguido depositar à ordem do processo a quantia de 20 mil euros, o Tribunal Colectivo deveria antes ter ordenado o imediato cumprimento da pena de prisão, cumprimento esse que só cessaria quando o arguido depositasse aquela quantia à ordem do tribunal".
De seguida, ameaça: "(...) logo que a condenação transitar em julgado, e dado que não restam dúvidas de que o crime em causa é gravemente desonroso, irei desencadear os adequados procedimentos para a instauração de um processo para averiguação da inidoneidade para o exercício profissional por parte do advogado em causa".
Não vou entrar em considerações sobre a demagogia de tal posição.
Não pergunto para onde foi atirado o príncipio da presunção de inocência do arguido (por vezes, tão caro ao Dr. Marinho e Pinto).
Nem quero saber porque é que, de repente, o senhor Bastonário descobre decisões judiciais que dignificam a justiça.
Poderia fazer tudo isto, mas hoje não me apetece.
Fica só uma pequenina questão: Porque é que o Bastonário da Ordem dos Advogados não esclarece, no seu comentário, qual a norma legal (de direito penal) que permite a um juiz mandar alguém para a cadeia, a prazo e até que pague uma dívida?
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